União estável e casamento: diferenças na legislação brasileira

União estável e casamento: diferenças na legislação brasileira

No Brasil, quando o assunto é relacionamento sério, basicamente temos duas opções que contam com o respaldo da lei: o casamento civil e a união estável. Os dois modelos garantem proteção jurídica para quem escolhe oficializar a vida a dois, mas cada um tem seus próprios caminhos e diferenças na prática.

A Constituição de 1988 foi um divisor de águas porque passou a dar o mesmo peso para a união estável, reconhecendo esse tipo de família no artigo 226. Depois, o Código Civil entrou em cena e detalhou: união estável é aquela convivência pública, contínua, com aquele desejo de construir uma família junto.

Essas mudanças não vieram do nada. O jeito de viver em família mudou bastante, então a lei precisou acompanhar. Entender como funciona cada tipo de união faz toda diferença na hora de tomar decisões importantes, como escolher um regime de bens ou planejar questões de herança.

Seja casamento ou união estável, existem exigências diferentes de documentos, regras para divisão de bens e detalhes que podem pegar muita gente de surpresa, principalmente se o casal se separar ou precisar lidar com questões de herança.

Aqui, vou explicar de forma bem direta o que muda de um modelo para outro e o que vale saber antes de tomar qualquer decisão. Conhecer as regras ajuda a evitar confusão e deixa o casal mais tranquilo na hora de lidar com questões jurídicas.

Contexto Histórico e Social dos Relacionamentos no Brasil

Antigamente, a única forma de ter um relacionamento reconhecido era o casamento. Até o meio do século passado, ninguém nem cogitava aceitar como “família” um casal que não passasse pelo cartório. Era aquela coisa tradicional: cerimônia, papel passado e toda a formalidade.

Com o tempo, veio a urbanização, as mulheres conquistaram mais independência e novas formas de viver junto começaram a aparecer. Muita gente passou a morar junto sem se preocupar com papelada logo de cara. Isso mudou bastante o jeito como a sociedade vê os relacionamentos.

A lei acabou correndo atrás dessas novidades. A Constituição de 1988 foi importante porque reconheceu a união estável como família, refletindo o que já acontecia na prática. As leis, no fundo, só formalizaram aquilo que já era comum.

Os juristas sempre lembram: a legislação não inventa um novo tipo de relacionamento, só reconhece o que já existe. Isso mostra como o direito acompanha, de longe, as mudanças que acontecem na vida real.

Como Funciona o Casamento no Brasil?

Casar no Brasil significa oficializar a relação com toda a formalidade que a lei pede. O Código Civil diz que existem três tipos de casamento válidos: o civil, o religioso (mas que precisa de registro em cartório) e o que é feito fora do Brasil, mas reconhecido aqui.

No casamento civil, o casal vai ao cartório com testemunhas e faz a cerimônia diante do juiz de paz. O processo inclui:

  • Agendar a data do casamento
  • Levar documentos pessoais
  • Pagar as taxas do cartório

Se o casamento for religioso, ele só tem valor para a lei depois do registro no cartório, como manda o artigo 1.515. Já quem casa fora do Brasil precisa passar pelo consulado para validar tudo aqui. Em todos os casos, a certidão de casamento é que garante os efeitos legais.

Antes do casamento, existe a chamada habilitação matrimonial. O casal precisa apresentar:

  1. Certidões de nascimento atualizadas
  2. Comprovante de endereço
  3. Declaração de estado civil

Esse processo garante direitos importantes, como herança, pensão e decisões médicas em caso de emergência. É também nesse momento que o casal decide o regime de bens, que vai definir como o patrimônio será administrado a partir dali.

Aspectos Fundamentais da União Estável

Para a união estável ser reconhecida pela lei, alguns pontos precisam estar presentes. Mesmo sem ir ao cartório, o casal já pode ter direitos se atender a esses critérios:

  • Convivência pública: O casal se apresenta como família, participa de eventos sociais junto, ninguém esconde o relacionamento
  • Continuidade: O relacionamento é estável, sem idas e vindas bruscas
  • Durabilidade: O tempo não é fixo, mas precisa ser suficiente para mostrar que não é algo passageiro
  • Objetivo de constituir família: Os dois demonstram vontade de formar uma família de verdade, com responsabilidades mútuas

O tempo de convivência não tem uma regra fixa e cada caso é analisado de acordo com os detalhes, como morarem juntos, dividirem contas ou criarem filhos. Às vezes, até relacionamentos mais curtos são reconhecidos se tiver provas claras de que o casal queria mesmo construir uma família.

Quando um depende financeiramente do outro, isso reforça ainda mais a união estável. E mesmo contratos de namoro não impedem que a justiça reconheça uma união estável se o casal realmente vive junto como família. Muitas pessoas só percebem que estão nesse tipo de união quando surge uma questão de herança ou separação.

Fazer uma escritura pública de união estável é opcional. Se os quatro elementos estiverem presentes e for possível provar, os direitos existem mesmo sem documento. Isso deixa o modelo bem flexível para diferentes realidades, inclusive para quem não curte muita burocracia.

Diferença entre união estável e casamento na lei

Aqui no Brasil, tanto o casamento quanto a união estável são reconhecidos, mas eles funcionam de formas bem diferentes. A união estável é baseada na vida real, no dia a dia do casal. Já o casamento exige toda aquela formalidade, com registro obrigatório.

  • Quem vive em união estável precisa de provas, como conta conjunta ou testemunhos de amigos e parentes
  • No casamento, o documento do cartório é indispensável

No caso da união estável, o estado civil da pessoa não muda automaticamente. Isso pode impactar em situações como:

  1. Preenchimento de formulários oficiais
  2. Processos de herança (sucessão) automáticos
  3. Direitos no INSS

Curiosamente, a lei permite que uma pessoa casada também tenha uma união estável paralela, desde que não caracterize bigamia. Isso acaba ajudando a lidar com situações familiares bem complexas, que são mais comuns do que se imagina.

Na hora de escolher entre casamento e união estável, muita gente leva em conta a praticidade. Quem busca proteção patrimonial imediata costuma optar pelo casamento. Já quem está começando a vida a dois e prefere mais liberdade pode achar a união estável mais interessante.

Regimes de Bens: Uma Análise Comparativa

Decidir como dividir ou não dividir os bens é uma das escolhas mais importantes para quem está formalizando a relação. Por padrão, vale a comunhão parcial de bens, que só inclui no patrimônio do casal o que foi adquirido depois que a relação começou.

Heranças e doações feitas para um dos parceiros continuam sendo só daquela pessoa. Isso protege o patrimônio individual e garante autonomia sobre o que cada um já tinha antes da união. Já na comunhão universal, tudo, inclusive o que veio antes do relacionamento, entra na divisão.

A separação total de bens mantém o patrimônio totalmente separado. Cada um cuida do seu dinheiro, sem obrigação de dividir nada. Esse regime é obrigatório para quem tem mais de 70 anos ou já está enfrentando um inventário.

  • Mudar o regime de bens depois de casado só é possível através de um processo judicial
  • É preciso provar que a mudança é realmente necessária e traz vantagens para o casal
  • Documentos como declarações de renda ajudam no pedido

Conversar com um advogado faz diferença para evitar dor de cabeça mais tarde. Escolher o regime certo protege os interesses de cada um e do casal, ajustando tudo conforme a realidade de cada família.

Conversão da União Estável em Casamento

Muita gente decide transformar uma união estável já consolidada em casamento oficial. Isso traz vantagens bem práticas. O artigo 1.726 do Código Civil permite fazer essa conversão de forma simples, desde que os dois concordem. Basta ir ao cartório com os documentos e seguir os procedimentos.

  • Levar a escritura pública da união estável
  • Cópias autenticadas dos documentos pessoais
  • Uma declaração conjunta assinada pelos dois

Com a conversão, o casal passa a ter direitos novos imediatamente. A certidão de casamento facilita a compra de imóveis e processos de herança. Os filhos também passam a ter direitos mais amplos como herdeiros diretos.

Especialistas sugerem essa mudança em situações como:

  1. Compra de bens de valor alto
  2. Planejamento de herança para filhos
  3. Quando é preciso comprovar o estado civil rapidamente

As taxas do cartório variam de R$ 150 a R$ 500, dependendo do estado. O processo costuma levar até 15 dias úteis depois de entregar todos os documentos. A nova certidão substitui a anterior e os efeitos valem retroativamente.

Direitos, Deveres e Benefícios Legais

Não importa se o casal oficializou a relação com festa, papel passado ou só mora junto: a lei garante os mesmos direitos e deveres para quem tem união estável ou casamento. A proteção dos bens, direitos de herança e benefícios do INSS valem para ambos. Se o companheiro comprovar a convivência, tem direito à pensão por morte e ao patrimônio.

Para incluir o parceiro no plano de saúde, basta comprovar a união, seja ela estável ou casamento. O INSS também paga pensão para quem vivia em união estável, desde que haja provas suficientes.

Situações mais raras envolvem relacionamentos paralelos legalizados, mas até nesses casos o INSS pode dividir os benefícios entre os parceiros. Por isso, é fundamental ter todos os documentos em dia para evitar confusão.

Regularizar a situação jurídica é sempre uma boa ideia para garantir tranquilidade, principalmente quando o assunto é herança ou aposentadoria. Procurar orientação profissional pode evitar muitas dores de cabeça lá na frente.

Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/